Enunciado
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
Precedentes da súmula
- ERR - 1646-46.1973.5.55.5555
- ERR - 1035-93.1969.5.55.5555
- RR - 1102-58.1979.5.55.5555
- RR - 3951-03.1978.5.55.5555
- RR - 387-16.1973.5.55.5555
- RR - 3377-77.1974.5.55.5555
- ERR - 429-65.1970.5.55.5555
- ERR - 2400-85.1971.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 103/1981, DJ 12.11.1981