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Súmulas

TSTSúmula 119

Jornada de trabalho.

Enunciado

Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

Precedentes da súmula

  • RR - 3636-72.1979.5.55.5555
  • RR - 1940-98.1979.5.55.5555
  • RR - 4898-57.1977.5.55.5555
  • ERR-RR - 3771-84.1977.5.55.5555
  • RR - 3771-84.1977.5.55.5555
  • RR - 3258-19.1977.5.55.5555
  • RR - 1086-07.1978.5.55.5555
  • RR - 1444-69.1979.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 13/1981, DJ 19.03.1981

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