Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 104

Férias. Trabalhador rural.

Cancelada

Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.

Histórico

Redação original - RA 70/1980, DJ 21.07.1980

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.