Cancelada
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 70/1980, DJ 21.07.1980