A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito Civil
Reclamada
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