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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 10

Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 - – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Enunciado

O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

Precedentes da súmula

  • RR - 42400-04.2006.5.01.0022
  • RR - 44640-87.2006.5.01.0014
  • RR - 1701-94.1967.5.55.5555
  • RR - 4453-39.1965.5.55.5555
  • RR - 57200-64.2007.5.01.0034
  • RR - 10440-18.2007.5.01.0047
  • RR - 186040-77.2001.5.01.0301
  • RR - 53200-45.2009.5.01.0068

Histórico

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 10 Professor

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Nº 10 Professor

É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.

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