Enunciado
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Precedentes da súmula
- RR - 3225-29.1966.5.55.5555
- RR - 5253-67.1966.5.55.5555
- RR - 2617-31.1967.5.55.5555
- RR - 2374-87.1967.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969