Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 1

Prazo judicial.

Enunciado

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

Precedentes da súmula

  • RR - 3225-29.1966.5.55.5555
  • RR - 5253-67.1966.5.55.5555
  • RR - 2617-31.1967.5.55.5555
  • RR - 2374-87.1967.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.