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Súmulas

STJSúmula 94

A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.

Cancelada

A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).

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