Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

STJSúmula 636

A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.