Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação de todos os…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo os óbices das Súmulas n. 7, n. 83 e n. 636 do STJ.
Tratando-se de paciente reincidente, ainda que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, é correta a fixação do regime inicial semiaberto, conforme disposições do art. 33, § 2º, "c", e 59, ambos do Código Penal e o Enunciado da Súmula n. 269/STJ.
O acórdão atacado fundou-se em provas produzidas sob o crivo do contraditório (a exemplo do interrogatório judicial do paciente) para reformar a sentença e condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 19 da Lei n. 7.492/1986.
Direito Penal
Réu condenado por crime contra o sistema financeiro nacional
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