Súmulas
STJSúmula 538
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
Súmula Direito do Consumidor
Fontes ligadas
- Tema 499 do STJPrecedente qualificadoAs administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).
- 1 decisão cita Súmula 538 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.