Súmulas
STJSúmula 517
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Súmula Processo Civil
Fontes ligadas
- Tema 407 do STJPrecedente qualificadoSão cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.
- 17 decisões citam Súmula 517 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.