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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 407 · REsp 1.134.186/RS

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.

Andamento

  1. Afetado27 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado1 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Honorários advocatícios em favor do exequente.

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