Súmulas
STJSúmula 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Súmula Direito do Consumidor
Fontes ligadas
- Tema 1032 do STJPrecedente qualificadoNos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
- 19 decisões citam Súmula 302 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.