Súmulas
STJSúmula 280
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.
Súmula Direito Empresarial
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, LXINormaninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
- CF, art. 5º, LXVIINormanão haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
- 23 decisões citam Súmula 280 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.