Súmulas
STJSúmula 239
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Súmula Direito do Consumidor
Fontes ligadas
- Enunciado 95 do CJFNão vinculanteO direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).
- 13 decisões citam Súmula 239 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.