Súmulas
STFSúmula 81
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
Súmula
Fontes ligadas
- Tema 177 do STFPrecedente qualificadoSão legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas.
- Súmula 436 do STFSúmulaÉ válida a Lei 4.093, de 24-10-1959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 177, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.