Súmulas
STFSúmula 730
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Súmula
Precedentes da súmula
09
ABR 2014
Fontes ligadas
- Tema 699 do STFPrecedente qualificadoÉ constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
- CF, art. 150, VI, cNormapatrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
- 1 decisão cita Súmula 730 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- A proposta de conversão desta súmula em súmula vinculante foi rejeitada na sessão plenária do dia 9-4-2015 (PSV 109).
- Tema 699 de Repercussão Geral(reconhecida).