Súmulas
STFSúmula 685
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Súmula
Precedentes da súmula
24
NOV 2016
STF
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 43VinculanteÉ inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
- 2 decisões citam Súmula 685 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- A Súmula 685 foi convertida na Súmula Vinculante 43.