Súmulas
STFSúmula 666
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Súmula
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 40VinculanteA contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
- CF, art. 8º, IVNormaa assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
- 16 decisões citam Súmula 666 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- A Súmula 666 foi convertida na Súmula Vinculante 40.