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Súmulas

STFSúmula 655

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

Súmula

Precedentes da súmula

Observações

  • Vide Súmula Vinculante 17.
  • Tema 521 de Repercussão Geral (reconhecida).

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