Súmulas
STFSúmula 650
Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
Súmula
Precedentes da súmula
09
DEZ 2014
23
JUN 2015
24
SET 2015
STF
- AI 307.401 AgR
Fontes ligadas
- CF, art. 20, INormaos que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
- CF, art. 20, XINormaas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
- Súmula 480 do STFSúmulaPertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos arts. 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvículas.
- 2 decisões citam Súmula 650 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 480.