Súmulas
STFSúmula 480
Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos arts. 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvículas.
Súmula
Precedentes da súmula
02
MAI 2012
STF
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 650.