Não acarreta nulidade do PAD, por cerceamento de defesa, o indeferimento de produção de provas e diligências, quando estas forem desnecessárias ou protelatórias, havendo motivação idônea nesse sentido II.
A caracterização da conduta desidiosa, para configurar causa motivadora da pena disciplinar máxima de demissão, deve levar em conta a reiteração do comportamento ilícito e/ou a consequência dele advinda, sob pena de se afrontarem os princípios da…
Processo Civil
Pena de demissão
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