Súmulas
STFSúmula 635
Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Súmula
Precedentes da súmula
02
MAI 2017
STF
02
MAI 2017
16
MAI 2017
24
ABR 2013
06
FEV 2007
STF
12
NOV 2008
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 634.