Súmulas
STFSúmula 634
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
Súmula
Precedentes da súmula
02
MAI 2017
STF
02
MAI 2017
16
MAI 2017
24
ABR 2013
06
FEV 2007
STF
12
NOV 2008
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 635.