Súmulas
STFSúmula 536
São objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
Súmula
Precedentes da súmula
07
ABR 2009
03
SET 2002
Fontes ligadas
- Tema 475 do STFPrecedente qualificadoA imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.
- Tema 633 do STFPrecedente qualificadoA imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
Observações
- Tema 475 de Repercussão Geral (reconhecida).
- Tema 633 de Repercussão Geral (reconhecida).