Súmulas
STFSúmula 518
A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.
Súmula
Precedentes da súmula
04
NOV 2014
Fontes ligadas
- Súmula 218 do STFSúmulaÉ competente o juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
- Súmula 250 do STFSúmulaA intervenção da União desloca o processo do Juízo Cível comum para o Fazendário.
- 4 decisões citam Súmula 518 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.