Súmulas
STFSúmula 218
É competente o juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
Súmula
Precedentes da súmula
25
JUN 2013
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 250 e Súmula 518.