Súmulas
STFSúmula 515
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
Súmula
Precedentes da súmula
25
NOV 2015
STF
10
ABR 2014
STF
Fontes ligadas
- Súmula 249 do STFSúmulaÉ competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
- 13 decisões citam Súmula 515 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 249.