Súmulas
STFSúmula 249
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Súmula
Precedentes da súmula
30
JUN 2017
STF
17
MAR 2017
18
DEZ 2015
STF
12
FEV 2015
STF
Fontes ligadas
- Súmula 515 do STFSúmulaA competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
- 9 decisões citam Súmula 249 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 515.