Súmulas
STFSúmula 460
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Súmula
Precedentes da súmula
13
FEV 2013
STF
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 194.