Súmulas
STFSúmula 428
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Súmula
Fontes ligadas
- Súmula 320 do STFSúmulaA apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
- Súmula 425 do STFSúmulaO agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
Observações
- Vide Súmula 320 e Súmula 425.