Súmulas
STFSúmula 320
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
Súmula
Precedentes da súmula
18
NOV 2010
Fontes ligadas
- Súmula 425 do STFSúmulaO agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
- Súmula 428 do STFSúmulaNão fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Observações
- Vide Súmulas 425 e Súmula 428.