Súmulas
STFSúmula 400
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, III, da Constituição Federal.
Súmula
Precedentes da súmula
07
MAI 2008
STF
13
ABR 1993
Fontes ligadas
- Súmula 285 do STFSúmulaNão sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do art. 101, III, da Constituição Federal.
- Súmula 343 do STFSúmulaNão cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
- Súmula 636 do STFSúmulaNão cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
- 19 decisões citam Súmula 400 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 285, Súmula 343 e Súmula 636.