Súmulas
STFSúmula 384
A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
Súmula
Fontes ligadas
- Súmula 13 do STFSúmulaA equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 9-8-1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
- Súmula 50 do STFSúmulaA lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.
- 2 decisões citam Súmula 384 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 13 e Súmula 50.