Súmulas
STFSúmula 13
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 9-8-1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
Súmula
Fontes ligadas
- Súmula 50 do STFSúmulaA lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.
- Súmula 384 do STFSúmulaA demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
- 3 decisões citam Súmula 13 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 50 e Súmula 384.