Súmulas
STFSúmula 377
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Súmula
Fontes ligadas
- Enunciado 81 do CJFNão vinculantePodem os cônjuges, por meio de pacto antenupcial, optar pela não incidência da Súmula 377 do STF.
- Enunciado 634 do CJFNão vinculanteÉ lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil) estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.
- 11 decisões citam Súmula 377 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.