Súmulas
STFSúmula 229
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Súmula
Precedentes da súmula
09
MAR 2005
STF
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 22VinculanteA Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.
- 8 decisões citam Súmula 229 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula Vinculante 22.