Súmulas
STFSúmula 113
O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
Súmula
Precedentes da súmula
Fontes ligadas
- Súmula 112 do STFSúmulaO imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
- Súmula 114 do STFSúmulaO imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
- Súmula 590 do STFSúmulaCalcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
Observações
- Vide Súmula 112, Súmula 114 e Súmula 590.