Súmulas
STFSúmula 1
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Súmula
Precedentes da súmula
30
SET 2014
STF
02
DEZ 2010
STF
10
ABR 2012
STF
14
ABR 2011
STF
06
AGO 2009
STF
07
MAI 2003
STF
17
DEZ 2004
STF
Fontes ligadas
- Tema 373 do STFPrecedente qualificadoO § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
- Súmula 421 do STFSúmulaNão impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Observações
- Vide Súmula 421.
- Tema 373 de Repercussão Geral (reconhecida).