Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 57
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
08
MAR 2017
STF
16
JUN 2021
Fontes ligadas
- Tema 593 do STFPrecedente qualificadoA imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
- CF, art. 150, VI, dNormalivros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- 2 decisões citam Súmula Vinculante 57Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.