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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 57

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

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