A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso especial não atacou o fundamento do acórdão recorrido posto em linha de que a alíquota zero somente se aplica a livros digitais a serem utilizados por pessoas com deficiência visual, o que não é o caso dos e-books produzidos pela recorrente.
Agravo interno na reclamação. constitucional. tributário. imunidade tributária sobre mercadorias que acompanham livros infantis. alegação de afronta às teses vinculantes fixadas no julgamento dos temas 259 e 593 da repercussão geral. recurso extraordinário…
Direito Constitucional
Imunidade tributária sobre mercadorias que acompanham livros infantis
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.