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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

Precedentes representativos

Observações

  • A Súmula Vinculante 52 resultou, com ajustes em sua redação, da conversão da Súmula 724.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 693, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

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