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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 693 · RE 767.332

Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de novembro de 2013
  2. Mérito julgado1 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado22 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado4 de dezembro de 2013

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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