Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 31
É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
30
MAI 2006
11
OUT 2000
STF
22
FEV 2011
22
MAI 2014
14
FEV 2012
06
ABR 2010
28
AGO 2012
Fontes ligadas
- Tema 212 do STFPrecedente qualificadoÉ inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.
- Tema 398 do STJPrecedente qualificadoA pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.
- CTN, art. 110NormaA lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
- 2 decisões citam Súmula Vinculante 31Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 212, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.