Repercussão geral e repetitivos
STFTema 212 · RE 626.706
Incidência do ISS sobre locação de bens móveis.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre a locação de bens móveis.
Andamento
- Repercussão reconhecida29 de junho de 2010
- Mérito julgado8 de setembro de 2010
- Acórdão publicado24 de setembro de 2010
- Trânsito em julgado6 de outubro de 2010
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 31VinculanteÉ inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
- CF, art. 156, IIINormaserviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
- 1 decisão cita Tema 212 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.