Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
10
SET 2008
STF
23
OUT 2018
STF
17
MAR 2017
14
MAR 2013
STF
- Rcl 6.762
Fontes ligadas
- Tema 74 do STFPrecedente qualificadoCompete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
- CF, art. 114, IINormaas ações que envolvam exercício do direito de greve;
- 3 decisões citam Súmula Vinculante 23Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 74, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.