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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 184 · RE 593.727

Poder de investigação do Ministério Público.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; 129, III e VIII; e 144, IV, § 4°, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado18 de maio de 2015
  3. Acórdão publicado8 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado2 de dezembro de 2025

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