Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 301 · IncJulgRREmbRep-0017260-10.2022.5.16.0015
A publicação de editais genéricos, sem a individualização do sujeito passivo e a indicação do valor devido, atende ao disposto no artigo 605 da CLT e aos requisitos exigidos à constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical urbana?
Relatoria: min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Andamento
- Afetado2 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
- CLT, art. 605NormaAs entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.
- 1 decisão cita Tema 301 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 9/9/2025 (art. 284 do RITST)