Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 292 · IncJulgRREmbRep-0000785-70.2024.5.10.0016
1) Ausentes à audiência inaugural a reclamada e seu advogado, basta que se comprove a impossibilidade de comparecimento de um deles para se elidir a revelia? 2) Quais as circunstâncias que devem estar registradas no atestado médico apresentado para que se considere justificada a ausência e elidida a revelia aplicada? (Afetação da Súmula nº 122 do TST)
Relatoria: min. Ives Gandra Martins Filho
Andamento
- Afetado3 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
- Súmula 122 do TSTSúmulaA reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
- 2 decisões citam Tema 292 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0000785-70.2024.5.10.0016
- RR-0100676-62.2024.5.01.0227
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Despacho de afetação do Relator publicado em 2/6/2026 (art. 284 do RITST)